1 – DEFINIÇÕES
a) BOWGYM, actividades desportivas Lda., pessoa coletiva 517662795, com sede na Rua Marcelino Mesquita N11, Loja 2, 2795-134 em Linda-a-velha.
b) Clube BOWGYM (estabelecimento) – instalações onde a BOWGYM lda, desenvolve a sua atividade comercial.
c) Membro – Pessoa singular aderente no presente contrato e utilizador do BOWGYM.
2 – OBJETO
Os presentes Termos e Condições (“contrato”), têm por objeto, o acesso ao clube e a disponibilização do mesmo (aulas de grupo, aulas particulares, aulas de yoga, aulas de bowmovement, treino personalizado) e dos seus equipamentos ao Membro, para a prática de atividades físicas e desportivas.
3 – ADESÃO
a) O Membro deve, impreterivelmente, preencher o formulário de adesão, como condição essencial, para que a adesão entre em vigor.
b) O Membro deve proceder ao pagamento das seguintes prespações:
Prestação – o Membro está sujeito ao pagamento de uma prestação conforme o plano de pagamento escolhido, no ato da adesão, independentemente do uso efetivo que faça do Clube, previamente fixada e livremente alterável pelo BOWGYM, mediante comunicação ao Membro, com 30 dias de antecedência.c) Os planos são anuais (são sempre cobradas 12 prestações ao ano)
4 – DIREITOS DOS MEMBROS
Na sequência da adesão e do pagamento da taxa de inscrição, seguro e da prestação devida, são direitos dos Membros:
5 – DEVERES DOS MEMBROS
São deveres dos Membros:
6 – UTILIZAÇÃO DO CLUBE
a) O horário das atividades, bem como o horário de funcionamento, será estabelecido pelo BOWGYM, podendo fixar horários distintos para os Membros, de acordo, com as condições específicas da respetiva adesão. O BOWGYM pode alterar, prolongar ou encurtar os horários das atividades do Clube.
b) O BOWGYM reserva-se ao direito de proceder a alterações nas instalações, equipamentos, atividades e serviços disponibilizados no Clube, bem como, de suprimir o acesso a determinadas áreas, para a realização de trabalhos de manutenção ou melhoria nos mesmos.
c) O BOWGYM reserva-se ainda ao direito de proceder a alterações das atividades e serviços disponibilizados no Clube, bem como aos respetivos horários, em períodos de menor frequência de membros.
d) O regulamento interno encontra-se afixado no Clube, em local bem visível e pode ser entregue ao Membro, em qualquer momento, a seu pedido. O regulamento interno informa, diretamente ou por remissão para informação, afixada no Clube em local bem visível e disponível na receção, das atividades, modalidades e serviços disponíveis aos Membros, gratuitos ou sujeitos a pagamento especial, bem como, das condições da sua utilização e, em geral, de funcionamento do Clube. O regulamento interno é livremente alterado pelo BOWGYM.
7 – CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Não é permitida a cessão da posição contratual.
8 – PAGAMENTO E PENALIDADES
a) A prestação deverá ser paga através de débito direto ou por outro meio acordado pelas partes, neste último caso, necessariamente até dia 8 do mês a que diz respeito. O não pagamento de uma ou mais prestações, implica na retoma, uma nova inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
b) Os valores acordados no início do contrato para a prestação, serão revistos anualmente, em data a determinar pelo BOWGYM, reservando-se este, ao direito de livremente alterar o preço dos restantes serviços.
c) O pagamento de serviços adicionais, não previstos em Direitos do Membro, será efetuado antecipadamente.
d) O não pagamento atempado da prestação, conforme alínea a), poderá importar a resolução do contrato e a recusa de acesso ao Clube, sem prejuízo da sujeição a sanção pecuniária no valor de 5€ e/ou juros de mora.
e) Se o Membro for menor de 18 anos, é solidariamente responsável pelo pagamento quem exerça o poder paternal, tutela, curadoria ou qualquer outra forma legal de representação do menor, que autorizou o formulário de adesão e o presente contrato.
9 – DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato celebra-se por um período mínimo inicial fixado no formulário de adesão, sendo renovado automaticamente por iguais períodos se não for denunciado nas condições abaixo indicadas, exceto nas inscrições realizadas durante campanhas promocionais, cujo período inicial poderá ser alargado ou diminuído.
10 – RESOLUÇÃO PELA BOWGYM
Para além dos casos previstos na Lei, o BOWGYM poderá resolver o presente contrato nas situações seguintes:
a) Violação grave ou repetida do regulamento interno e dos deveres do Membro pelo Membro.
b) Prestação de informações falsas ou erróneas pelo Membro, nomeadamente com o objetivo de uma adesão com vantagens, designadamente descontos ou reduções.
A resolução do contrato nestes termos, produz efeito imediatamente após, a comunicação ao Membro.
11 – RESPONSABILIDADE CIVIL
O BOWGYM só se responsabiliza, quer a título contratual, quer a título extracontratual, pelas ações e omissões dos seus representantes, funcionários e colaboradores, nos termos e nos limites da lei, e quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave.
O Membro fica sujeito a indemnizar o BOWGYM por todos os danos, furtos e outros prejuízos, cuja responsabilidade lhe venha a ser imputada ocorridos no Clube e/ou nos equipamentos que lhe forem disponibilizados.
O BOWGYM, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano de qualquer bem dentro das instalações, inclusive nos bens guardados dentro de cacifos, renunciando o Membro, o direito a qualquer compensação ou indemnização.
12 – DADOS PESSOAIS E DIREITO À IMAGEM
Os dados pessoais recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao estabelecimento da qualidade de Membro, cobrança de pagamentos devidos e futuros contactos, nomeadamente ações de marketing direto, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados, ainda que indiretamente, com a atividade do BOWGYM.
Os dados recolhidos destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e à utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se o BOWGYM a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal.
O Membro autoriza a sua transmissão a parceiros comerciais do BOWGYM.
Em caso de incumprimento por parte do Membro os dados podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de cobrança da dívida.
Ao respetivo titular é assegurado o direito de acesso e de retificação dos mesmos, bem como o direito de oposição ao tratamento dos dados para efeitos de marketing, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
O Membro cede os direitos de imagem ao BOWGYM em todas as atividades promovidas pelo Clube, bem como durante o seu normal funcionamento.
13 – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações entre as partes que resultem na alteração do presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas para os contactos convencionados no presente contrato, e no formulário de adesão, incluindo por correio electrónico.
Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todas as comunicações e informações aos Membros previstas neste contrato e no regulamento interno, ainda que impliquem alterações aos referidos documentos, serão realizadas, salvo disposição em contrário, através de informação afixada no Clube, em local bem visível, e disponível na receção, com 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor, dispondo o Membro da faculdade de fazer cessar o contrato, sem quaisquer penalizações.
14 – VALIDADE E LITÍGIO
Se o contrato vier por algum motivo a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, as partes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o resultado pretendido, de forma a tornarem possível o integral cumprimento do contrato.
A nulidade ou anulabilidade de qualquer cláusula do presente contrato não afetará a validade das restantes.
Os erros omissões e lapsos não afetam a validade do contrato e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, devendo, contudo, ser corrigidos logo que sejam detetados, de modo a que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso do erro, omissão ou lapso não se ter verificado.
15 – FORO
O presente contrato rege-se pela legislação portuguesa.
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.