Termos & Condições

1 – DEFINIÇÕES

  1. a) BOWGYM — BOWGYM, Actividades Desportivas Lda., pessoa colectiva n.º 517 662 795, com sede na Rua Marcelino Mesquita, n.º 11, Loja 2, 2795-134 Linda-a-Velha.
  2. b) Clube BOWGYM — instalações onde a BOWGYM Lda. desenvolve a sua actividade comercial.
  3. c) Membro — pessoa singular aderente ao presente contrato e utilizador dos serviços do BOWGYM.
  4. d) Plano com Fidelização — plano com mensalidade reduzida, sujeito ao cumprimento de um período mínimo de 12 meses consecutivos. A mensalidade reduzida é a contrapartida directa desse compromisso de permanência.
  5. e) Plano sem Fidelização — plano com mensalidade standard, sem período mínimo obrigatório, cessável a qualquer momento com aviso prévio escrito de 30 dias.

 

2 – OBJECTO

Os presentes Termos e Condições (“contrato”) regulam o acesso ao Clube e a disponibilização dos seus serviços ao Membro, designadamente: aulas de grupo, aulas particulares, aulas de Yoga, aulas de Bow Movement e treino personalizado, para a prática de actividades físicas e desportivas.

 

3 – ADESÃO E PLANOS

  1. a) O Membro deve preencher e assinar o formulário de adesão, como condição essencial para que a adesão entre em vigor.
  2. b) No acto da adesão, o Membro procede ao pagamento de:
  3. Taxa de inscrição — valor praticado pelo BOWGYM na data da aceitação da adesão, identificado no formulário de adesão.
  4. Seguro desportivo anual — taxa de activação do seguro, renovada automaticamente em cada aniversário da adesão.
  5. c) Os planos disponíveis são:
  6. Plano com Fidelização (12 meses) — mensalidade reduzida, em contrapartida do compromisso de permanência por um período mínimo de 12 meses consecutivos. A mensalidade reduzida beneficiada pelo Membro está condicionada ao cumprimento integral deste período. Em caso de cessação antecipada, aplicam-se as condições previstas na Cláusula 8.
  7. Plano sem Fidelização (mensal) — mensalidade standard, sem período mínimo obrigatório. Cessável a qualquer momento com aviso prévio escrito de 30 dias, sem penalização.
  8. d) Os planos são anuais — são sempre cobradas 12 prestações mensais por ano, independentemente do uso efectivo que o Membro faça do Clube.
  9. e) A adesão de menores de 18 anos deve ser autorizada e assinada por quem exerça o poder paternal, tutela, curadoria ou outra forma legal de representação, comprovada no acto de adesão. Quem autoriza a adesão é solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
  10. f) O BOWGYM reserva-se o direito de analisar, aceitar ou recusar pedidos de adesão, sem necessidade de apresentação de fundamento.
  11. g) Presume-se a aceitação da inscrição pelo BOWGYM se, nos cinco dias úteis posteriores à recepção do formulário de adesão, este não comunicar ao Membro a recusa por escrito. O contrato considera-se celebrado na data aposta no formulário de adesão.

Os valores das mensalidades de cada plano estão disponíveis no preçário em vigor em bowgym.pt/precario, podendo ser consultados na recepção do Clube.

 

4 – DIREITOS DOS MEMBROS

  1. a) Acesso livre ao Clube, dentro das utilizações, modalidades e horários acordados, com excepção das áreas que o BOWGYM reserve, de forma permanente ou pontual, para actividades organizadas ou específicas.
  2. b) Utilização livre de todos os serviços e actividades contratadas e disponíveis no Clube, de acordo com o horário e regulamento interno em vigor. Excluem-se os serviços e actividades cuja utilização esteja dependente do pagamento de uma quantia adicional.
  3. c) Acompanhamento e assistência por parte dos colaboradores do BOWGYM.
  4. d) O BOWGYM pode alterar, adicionar, modificar ou eliminar serviços e/ou actividades, comunicando tal facto ao Membro com uma antecedência mínima de 30 dias, por afixação em local visível no Clube e/ou por e-mail. O Membro poderá, dentro desse prazo, fazer cessar o contrato sem qualquer penalização, mediante comunicação escrita ao BOWGYM.
  5. e) O direito de acesso ao Clube poderá ser suspenso pelo BOWGYM para a realização de obras de melhoramento ou reparação, sem qualquer penalização ou restituição do valor pago pelo Membro.

 

5 – DEVERES DOS MEMBROS

  1. a) Assegurar-se de que não possui contra-indicações médicas para a prática de actividade física, assumindo total responsabilidade pelo incumprimento deste dever, nos termos da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.
  2. b) Utilizar o Clube, os seus bens e serviços, de acordo com o regulamento interno em vigor.
  3. c) Conhecer, observar e cumprir todos os horários em vigor.
  4. d) Agir com cortesia e educação perante todos os utilizadores e colaboradores do BOWGYM.
  5. e) Aceitar as indicações e recomendações razoavelmente transmitidas pelos colaboradores do BOWGYM.
  6. f) Proceder pontualmente ao pagamento de todas as prestações e demais valores devidos, nos termos do presente contrato.
  7. g) Comunicar na recepção do Clube, com a máxima brevidade, quaisquer alterações de morada, telefone, e-mail ou outros meios de contacto que constem do presente contrato.
  8. h) Informar o Clube sempre que as suas condições de saúde se alterem de forma relevante para a prática desportiva.

 

6 – UTILIZAÇÃO DO CLUBE

  1. a) O horário das actividades e de funcionamento será estabelecido pelo BOWGYM, podendo ser fixados horários distintos por modalidade ou por tipo de membro. O BOWGYM pode alterar, prolongar ou encurtar os horários das actividades.
  2. b) O BOWGYM reserva-se o direito de proceder a alterações nas instalações, equipamentos, actividades e serviços, bem como de suspender o acesso a determinadas áreas para a realização de trabalhos de manutenção ou melhoria.
  3. c) O BOWGYM pode proceder a alterações de actividades, serviços e horários em períodos de menor frequência de membros, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
  4. d) O regulamento interno está afixado no Clube em local bem visível e pode ser entregue ao Membro, em qualquer momento, a seu pedido.

 

7 – DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

  1. a) O contrato celebra-se pelo período mínimo fixado no formulário de adesão: 12 meses para Planos com Fidelização; mensal para Planos sem Fidelização.
  2. b) Findo o período mínimo inicial, o contrato renova-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, salvo se denunciado por qualquer das partes nos termos e prazos previstos na Cláusula 8.
  3. c) O contrato renova-se automaticamente na data de aniversário da adesão, sem necessidade de aviso prévio por parte do BOWGYM. O Membro que não pretenda que o contrato se renove deverá comunicar essa intenção por escrito ao BOWGYM com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de renovação, nos termos da Cláusula 8.

 

8 – CESSAÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO MEMBRO

  1. a) Plano sem Fidelização:

O Membro pode cessar o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio escrito de 30 dias, dirigido ao BOWGYM por e-mail para info@bowgym.pt ou entregue presencialmente na recepção do Clube. Não são devidas quaisquer penalizações.

  1. b) Plano com Fidelização — cessação no final do período:

O Membro pode cessar o contrato no final de qualquer período anual, mediante aviso prévio escrito de 30 dias antes da data de renovação automática. Não são devidas quaisquer penalizações.

  1. c) Plano com Fidelização — cessação antecipada:

O Membro pode cessar o contrato antes do fim do período mínimo ou de um período de renovação, mediante aviso prévio escrito de 30 dias. Neste caso, são devidas todas as mensalidades em falta até ao final do período contratual em curso, dado que a mensalidade reduzida beneficiada pelo Membro é a contrapartida directa do compromisso de permanência assumido. O BOWGYM reserva-se o direito de, caso a caso e por escrito, propor uma liquidação amigável que poderá implicar um valor inferior ao total das mensalidades em falta.

  1. d) O aviso de cessação deverá ser sempre efectuado por escrito (e-mail ou carta) para info@bowgym.pt ou entregue presencialmente na recepção do Clube. A cessação produz efeitos 30 dias após a recepção da comunicação escrita pelo BOWGYM.
  2. e) O cancelamento do débito directo ou o não pagamento de prestações não constituem aviso de cessação do contrato. As mensalidades continuam a ser devidas nos termos contratuais, podendo o BOWGYM accionar os mecanismos previstos na Cláusula 9.

Em caso de doença grave, acidente ou outra causa de força maior devidamente comprovada, o BOWGYM poderá analisar e aceitar a cessação antecipada sem penalização, a pedido do Membro e mediante apresentação de documento comprovativo.

 

9 – PAGAMENTO E PENALIDADES

  1. a) A prestação mensal deverá ser paga através de débito directo ou outro meio acordado pelas partes, neste último caso até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
  2. b) O não pagamento de uma ou mais prestações implica, em caso de retoma de actividade, o pagamento de uma nova taxa de inscrição.
  3. c) Os valores acordados no início do contrato serão revistos anualmente, em data a determinar pelo BOWGYM. O BOWGYM reserva-se o direito de alterar o preço dos serviços, comunicando tal facto ao Membro com uma antecedência mínima de 30 dias. O Membro dispõe da faculdade de fazer cessar o contrato sem penalização caso não aceite a alteração de preço, nos termos da Cláusula 8.
  4. d) O não pagamento atempado das prestações poderá implicar a resolução do contrato, a recusa de acesso ao Clube, e a sujeição a sanção pecuniária de 5€ por prestação em falta e/ou à aplicação de juros de mora legais.
  5. e) O pagamento de serviços adicionais não previstos nos Direitos do Membro será efectuado antecipadamente.
  6. f) Se o Membro for menor de 18 anos, é solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de pagamento quem tenha autorizado e assinado o formulário de adesão.

 

10 – RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO BOWGYM

Para além dos casos previstos na lei, o BOWGYM poderá resolver o presente contrato nas seguintes situações:

  1. a) Violação grave ou repetida do regulamento interno ou dos deveres do Membro previstos neste contrato.
  2. b) Prestação de informações falsas ou erróneas pelo Membro, nomeadamente com o objectivo de obter vantagens na adesão, como descontos ou reduções indevidas.
  3. c) Não pagamento de duas ou mais prestações mensais consecutivas.

A resolução produz efeitos imediatamente após comunicação escrita ao Membro. Em nenhum caso a resolução por iniciativa do BOWGYM por causa imputável ao Membro desobriga este do pagamento das mensalidades em dívida.

 

11 – CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

Não é permitida a cessão da posição contratual a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.

 

12 – RESPONSABILIDADE CIVIL

O BOWGYM responde, a título contratual ou extracontratual, apenas pelas acções e omissões dos seus representantes, funcionários e colaboradores quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave, nos termos e limites da lei.

O Membro fica sujeito a indemnizar o BOWGYM por todos os danos e prejuízos cuja responsabilidade lhe seja imputada, ocorridos no Clube ou nos equipamentos disponibilizados.

O BOWGYM não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano de quaisquer bens dos Membros dentro das instalações, incluindo bens guardados em cacifos.

 

13 – DADOS PESSOAIS E DIREITO À IMAGEM

Os dados pessoais recolhidos são tratados automaticamente e destinam-se ao estabelecimento e gestão da qualidade de Membro, à cobrança de pagamentos e a futuros contactos, designadamente acções de marketing directo e oferta de produtos e serviços relacionados com a actividade do BOWGYM.

Os dados destinam-se ainda ao cumprimento de obrigações legais e à gestão das relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições. O BOWGYM compromete-se a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados pessoais, reservando o acesso aos estritamente necessários para o exercício da sua actividade.

O Membro autoriza a transmissão dos seus dados a parceiros comerciais do BOWGYM para os fins acima descritos. Em caso de incumprimento contratual, os dados poderão ser transmitidos a terceiros para efeitos de cobrança judicial ou extrajudicial.

Ao titular dos dados são assegurados os direitos de acesso, rectificação, apagamento, portabilidade e oposição ao tratamento dos dados para fins de marketing, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e demais legislação de protecção de dados pessoais aplicável. Para exercer estes direitos, o Membro deve contactar o BOWGYM para info@bowgym.pt.

O Membro cede ao BOWGYM os direitos de imagem nas actividades promovidas pelo Clube e durante o seu normal funcionamento, para fins de comunicação e marketing institucional.

 

14 – COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações entre as partes que resultem em alterações ao presente contrato deverão ser realizadas por escrito, endereçadas para os contactos convencionados no formulário de adesão ou para info@bowgym.pt.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as comunicações e informações gerais aos Membros previstas neste contrato poderão ser efectuadas por e-mail, por informação afixada no Clube em local bem visível ou por publicação no website bowgym.pt, com 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor. Caso as alterações comunidades sejam desfavoráveis ao Membro, este dispõe da faculdade de fazer cessar o contrato sem penalização, mediante comunicação escrita no prazo de 30 dias.

O Membro é responsável por manter os seus dados de contacto actualizados junto do BOWGYM, nos termos da Cláusula 5 g). As comunicações efectuadas para os contactos registados no formulário de adesão consideram-se válidas e eficazes, mesmo que o Membro não as receba por razão que lhe seja imputável.

 

15 – VALIDADE E LITÍGIO

Se o contrato vier por algum motivo a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, as partes obrigam-se a praticar todos os actos necessários para atingir o resultado pretendido, de forma a tornar possível o integral cumprimento das restantes cláusulas.

A nulidade ou anulabilidade de qualquer cláusula do presente contrato não afectará a validade das restantes.

Erros, omissões e lapsos não afectam a validade do contrato e deverão ser corrigidos logo que detectados, sem prejuízo dos direitos de qualquer das partes.

 

16 – FORO

O presente contrato rege-se pela legislação portuguesa.

Para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

 

 

 

Documento sujeito a revisão e actualização periódica.

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